O Tribunal Pleno, em sessão plenária realizada
nesaa quarta-feira (27), determinou que o Governador do Estado do Rio
Grande do Norte nomeie, de forma imediata, candidato aprovado para o cargo de
Técnico em Enfermagem, da Região Potengi, já que ele conseguiu aprovação dentro
do número de vagas ofertadas pelo Edital do concurso, bem como
por ter expirado o prazo de validade do certame.
O autor ingressou com Mandado de Segurança Com Liminar informando
que se submeteu ao concurso público para provimento do cargo efetivo de Técnico
de Enfermagem, da Secretaria Estadual de Saúde, tendo sido aprovado dentro do
número de vagas ofertadas pelo respectivo edital, para a Região Potengi.
Ele requereu medida liminar para que lhe seja garantida a nomeação
e posse no cargo de Técnico de Enfermagem, pleiteando, no mérito, pela
concessão definitiva da segurança pleiteada, além do pagamento de custas e
honorários advocatícios.
Quando analisou a demanda judicial, o relator, desembargador
Amílcar Maia, entendeu que merece ser acolhido o direito reivindicado pelo
autor. Ele explicou que a jurisprudência tem se pacificado no sentido de que a
expectativa de direito do candidato aprovado dentro do número de vagas
previstas no edital do concurso se torna direito subjetivo a partir do momento
em que ficar demonstrada a contratação precária de pessoas para as mesmas
funções dos cargos vagos ou quando exaurido o prazo de validade do certame sem
que tenha sido efetivada a nomeação.
“Volvendo à hipótese dos autos, constata-se que a impetrante
concorreu às trinta e uma (31) vagas do cargo de Técnico em Enfermagem
disponibilizadas para a Região Potengi pelo edital do concurso – Edital nº
001/2010-SEARH-SESAP (fl. 32), tendo sido aprovado no 15º lugar (fl. 18),
estando o certame com o seu prazo de validade exaurido desde 25/06/2014,
segundo se dessume da Portaria nº 124, de 20.06.12 (fl. 37)”, concluiu.
Mandado de Segurança com Liminar n° 2014.020913-7
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