juiz Geraldo Antônio da Mota, da 3ª Vara da Fazenda Pública de
Natal, rejeitou uma Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa
contra Rosalba Ciarlini Rosado e Francisco Obery Rodrigues Júnior,
respectivamente, ex-governadora do Estado e ex-secretário de Planejamento e
Finanças, acusados de aplicação incorreta do mínimo constitucional de 25% da
receita resultante de impostos e transferências na manutenção e desenvolvimento
do ensino.
Na avaliação do magistrado, diante das circunstâncias levadas aos
autos processuais, inexistem na ação judicial dados fáticos que ensejem a
apuração de desonestidade por parte da ex-governadora do Estado e secretário de
Planejamento e Finanças que abrigue o recebimento da Ação Civil Pública, e, na
forma do art. 17, § 8º, da Lei 8.429/ 92, a rejeitou.
Alegações do MP
O Ministério Público Estadual ajuizou Ação Civil Pública por Ato
de Improbidade Administrativa contra Rosalba Ciarlini Rosado e Francisco Obery
Rodrigues Júnior alegando que ambos, na qualidade de governadora do Estado e
secretário de Planejamento e Finanças, respectivamente, não observaram a
aplicação do mínimo constitucional de 25% da receita resultante de impostos e
transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino, nos exercícios de
2011, 2012 e 2013, conforme Relatórios Anuais das Contas do Estado, produzidos
pelo Tribunal de Contas do Estado.
Segundo o MP, para tanto, procederam com a inclusão indevida
(maquiagem) de gastos com inativos e pensionistas, arrolados em rubrica de Previdência
Básica no cômputo do referido percentual. O Órgão Ministerial esclareceu que,
no exercício de 2011, o Estado do Rio Grande do Norte
deveria ter aplicado na manutenção e desenvolvimento do ensino o
montante de R$ 1.330.672.416,85, mas que somente aplicou a importância de R$
1.222.723.801,16, com um déficit de R$ 107.948.615,69.
De acordo com o MP, isso ocorreu muito embora o Balanço Geral do
exercício de 2011 aponte a aplicação dos recursos, para a educação, na ordem de
R$ 1.505.489.089,84, o que representaria 28,28% da receita proveniente de
impostos e transferências, não fosse a inclusão de despesas com a Previdência
Básica, a exemplo do que ocorrera nos exercícios anteriores. A mesma
sistemática ocorreu no exercício de 2012, o que foi objeto de Recomendação pelo
Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte (TCE/RN) para exclusão da referida
rubrica no cômputo dos gastos com educação (manutenção e desenvolvimento).
Análise
Segundo o juiz, na situação narrada nos autos, não há debate a
respeito de desonestidade dos acusados quanto à inclusão do pagamento dos
inativos no montante destinado à educação. Ao longo de toda a petição inicial,
debate-se o erro cometido, que reporta-se à períodos antigos, mas não se
destaca que, em determinado momento, qualquer dos acusados tenha se apropriado
de recursos públicos ou tenha, de alguma forma, atuado com desonestidade,
exigências postas no tipo do artigo 11, da Lei de Improbidade Administrativa.
“O conflito, desde à sua origem, pode e deve ser enfrentado quanto
à eventual ilegalidade - e que são muitas na Administração Pública -, sujeitas,
também, às ações mandamentais, mas sem exposição fática que abrigue,
consequentemente, no exame de improbidade administrativa. Se o fosse, todo
acolhimento da segurança em ação mandamental implicaria em exame de
improbidade. Para que possa dar prosseguimento ao feito, preciso, de antemão,
que se estabeleça o liame de desonestidade/ má-fé, como atributo direto para se
perquiri a improbidade”, comentou.
Ele explicou, por fim, que não significa dizer que haja
concordância do Juízo quanto a inclusão
destas despesas no percentual destinado à educação. “Não é isso. O que se ressalva é que, para se perquirir o ato como desonesto (ímprobo), há de se destacar não somente a má gestão administrativa, ou até mesmo a ilegalidade, mas, acima de tudo, a forma desonesta de agir”, concluiu.
destas despesas no percentual destinado à educação. “Não é isso. O que se ressalva é que, para se perquirir o ato como desonesto (ímprobo), há de se destacar não somente a má gestão administrativa, ou até mesmo a ilegalidade, mas, acima de tudo, a forma desonesta de agir”, concluiu.
Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa nº 0802374-33.2014.8.20.0001
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