No
prazo de 15 dias, pagamento a 38 servidores lotados no Dare e na Biblioteca
deve ser interrompido por não existir qualquer amparo legal para sua execução
O
reitor da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (Uern), Pedro Fernandes
Ribeiro Neto, recebeu recomendação da 7ª Promotoria de Justiça da Comarca de
Mossoró, para que adote, no prazo de 15 dias, todas as providências cabíveis
para o corte imediato da função gratificada (FG-5) de servidores, haja vista que
não há qualquer amparo normativo para que tais funcionários façam jus a essa
verba.
Foi
constatado que 38 servidores que exercem funções junto ao Departamento de
Admissão e Registro Escolar (Dare) e à Biblioteca, continuam recebendo a
referida gratificação, pois a Uern entende que os mesmos possuem direito
adquirido.
Conforme
a vigente Resolução nº 29/2010-CD, que foi editada por causa da reorganização
do funcionamento da Instituição de Ensino Superior, a função de gabinete que
respalda o recebimento da FG-5 deve ser exercida somente junto à reitoria,
pró-reitorias e direção de campus.
Após
a edição e vigência desta Resolução, a forma encontrada pelo reitor para manter
o pagamento foi designar, por portarias, os servidores para função de gabinete junto
ao Dare e à Biblioteca. No entanto, essa medida representa mera formalidade,
que não respalda juridicamente o pagamento da FG-5.
O
reitor da Uern deve encaminhar, no prazo máximo de 30 dias, documentação
comprobatória do acatamento da recomendação. Em caso de descumprimento, ou
considerados impertinentes os motivos para tal atitude, o Ministério Público
Estadual informa que adotará as medidas legais para a responsabilização do
gestor, através do ajuizamento da ação pertinente.
Concessão
da FG-5
O
Decreto Governamental nº 12.772, de 9 de outubro de 1995, do Estado do Rio
Grande do Norte, instituiu dois turnos ininterruptos de trabalho, com
revezamento de pessoal, nos órgãos da Administração Pública Direta e Indireta,
nas atividades cujo desempenho requeira funcionamento em tempo integral, para
uma melhor prestação do serviço.
Na
época do Decreto, entretanto, a Uern não dispunha de contratos provisórios e
nem concursados que proporcionassem o suporte necessário para o cumprimento das
atividades da Biblioteca e do Dare em horários ininterruptos de 7h às 22h
diariamente, circunstância que motivou a concessão de gratificação denominada
FG-5 aos servidores lotados naqueles setores, a fim de que os mesmos cumprissem
expediente em dois turnos.
Do
MPRN